terça-feira, 13 de outubro de 2009

Rede Hoteleiras e a Seguranca

Responsáveis pela estadia de chefes de Estado, artistas, executivos, turistas e também por abrigar eventos empresariais, os hotéis tornaram-se sinônimo de infra-estrutura dotada de ampla sofisticação, conforto e segurança. 

E nessa linha de serviços que a questão da segurança tornou-se um dos itens indispensáveis na hora de a pessoa física ou jurídica fazer sua reserva. Hoje, ao contrário do passado, quando os hotéis ofereciam apenas um serviço de hospedagem, o segmento hoteleiro conquistou significativa fatia no macroeconômico setor do trade turístico nacional. Tornou-se comum o desembarque de corporações hoteleiras internacionais no Brasil, trazendo na bagagem experiências e modelos mundiais de gestão. 

Assim, vimos o conceito de hotelaria avançar nos últimos anos, cujas edificações modernas em conjunto com novas tecnologias e profissionalização de serviços passaram definitivamente a fazer parte do mix do negócio. 

Foi embalado por esse desenvolvimento de serviços do setor hoteleiro que um dos principais eixos, que contribuíram para o avanço da segurança destes ambientes, ficou por conta dos equipamentos de segurança: alarmes, CFTV, detectores de metal/fumaça, iluminação de emergência, sistemas de comunicação, entre outros. 

Nesse sentido, a hotelaria passou a compreender a necessidade de “projeção” de segurança e a cuidar ostensivamente de áreas periféricas e incrementar o leque de orientação aos hóspedes quanto à tipicidade dos riscos locais e os cuidados primários com a segurança pessoal. As grandes corporações hoteleiras instaladas no País passaram a dar enfoque mais profissional às áreas de segurança na percepção do gerenciamento de riscos e, por perceberem que os indicativos de segurança estão atrelados ao negócio, o marketing da atividade econômica passa a envolver os procedimentos de segurança pessoal e coletiva. 

Aqui vale lembrar que um ponto importante para o modelo adequado na segurança em hotelaria é o cuidado da não-utilização da “segurança clandestina”, pelas decorrências que isso pode implicar para a responsabilização cível e criminal da empresa e de seus dirigentes, além de ações trabalhistas promovidas por empregados de terceirizadas irregulares que trazem para a empresa grandes prejuízos. 

Sergio Mansilha

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