Antes de tudo devemos entender que a atividade de segurança privada deve ser compreendida como uma extensão, uma parceira da segurança pública e não uma concorrente.
Esta é dever do Estado e aquela uma faculdade do particular de proteger a si, sua família, seus empregados, seus bens e seus interesses, nos limites permitidos pela lei. O exercício desta faculdade, ou melhor, desse direito de agir é personalíssimo.
Essa condição faz da segurança privada uma atividade não terceirizável, diferente da vigilância que é um serviço delegável a terceiros, como tantos serviços que a segurança utiliza para proteger um bem, diante do grau de risco a que está sujeito. Diante disso, estamos sempre a frente de novos desafios, o atual é administrar a segurança de bens patrimoniais que se avolumam com o desenvolvimento e bom desempenho das empresas brasileiras, face ao grande crescimento da economia brasileira.
Empresários no segmento, sempre estão às voltas com maior produtividade e menor custo e, invariavelmente, utilizam essa máxima econômica também para preservar aquilo que já foi conquistado, ou seja, a segurança patrimonial também deve ser eficiente e com custo condizente, pois na prevenção e perdas de uma empresa, deve-se pensar que os custos da prevenção não pode ser maiores do que o das perdas, caso contrário seria melhor administrar perdas, mantendo um custo mais baixo.
Também não se permite zerar as perdas, porque se assim fosse também não faria sentido manter o custo da prevenção, ou seja, uma arte onde a balança não pode pender para nenhum dos lados.
Com isso, se faz necessário que a formação de novos profissionais em segurança privada esteja sempre em alta, pois novas fórmulas são sempre bem vindas.
O Gestor de Segurança Patrimonial deve trabalhar a questão da “Cultura das boas práticas de Segurança Pessoal e Patrimonial”, ou seja, trabalhar para que todos tenham conhecimento e conscientização de que a segurança do patrimônio da empresa está intimamente ligada ao fiel cumprimento dos procedimentos de controle interno e que cabe a cada um a sua parcela de responsabilidade.
Uma vez trabalhada a “Cultura de Segurança Patrimonial”, o Gestor precisa ter argumentos fidedignos para mensurar as necessidades e comprovar o custo x benefício, em conformidade com a política orçamentária da empresa.
Esse assunto não se esgota aqui, e outros espaços devem aparecer para discutirmos nossas premissas de proteção ao patrimônio.
Pense nisso...
Sergio Mansilha