segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Processo de comunicação organizacional

Comunicação sempre foi praticada entre os homens, mas só mais recentemente, em meados do século XX, passou a ser estudada como elemento essencial na vida das pessoas e como campo acadêmico distinto. 

A comunicação empresarial é ainda mais recente, se vista como objeto de estudo e como componente especializado dentro das organizações.Porém, sem nos enveredar por caminhos de teorias e definições, faremos incursões por fatos reconhecidos pela ciência e por boa parte da sociedade para fundamentarmos nossos argumentos, embora, talvez, nem haja tanta necessidade, se hodiernamente, são anuídos, mesmo que tacitamente, o valor e o reconhecimento da comunicação e da cultura organizacional, como fatores decisivos para o sucesso das organizações. 

Se atentarmos para alguns fatos ocorridos no período da grande era do gelo, poderemos nos deparar com situações que nos auxiliarão no nosso propósito: houve um tempo em que a inteligência humana era atribuída tão-somente ao tamanho do crânio. Essa tese já foi refutada, mas de qualquer forma e, exclusivamente para esse caso, vale lembrá-la. O homem de Neanderthal possuía o volume do crânio maior do que o do homo-sapiens. No entanto, o homo-sapiens sobreviveu a todos os grupos que cruzaram o seu caminho, provavelmente, dizimando-os. O neanderthal tinha o cérebro mais desenvolvido, de fato, mas não possuía outras habilidades imprescindíveis para a sobrevivência do grupo, sua língua não lhe proporcionava uma boa comunicação, por isso, não conseguia se organizar para o combate e para a defesa, de maneira a se perpetuar. 

Já os homo-sapiens possuíam maior capacidade de comunicação, de se organizar e se tornavam, assim, mais inteligentes, articulados e mais fortes, ou seja, a comunicação propiciava a convergência, a participação, a união do grupo. Ainda nesse período, os grupos que já eram nômades, passaram a se deslocar ainda mais, fugindo das regiões mais frias à procura de abrigo e alimentos. Membros de tribos diferentes, mas de mesma etnia, se encontravam e, muitas vezes, trocavam utensílios, ferramentas e outros objetos. Se atentarmos para esse comportamento, perceberemos que vários objetos tinham pouco ou nenhum valor para quem os recebia, mas o valor estava no gesto que, em vez de hostilidade, representava a vontade de aproximação e de convívio. Era uma comunicação implícita no comportamento e, se aprofundarmos um pouco, notaremos uma perfeita comunicação, como a que deveria ser implementada dentro das organizações: o diálogo e a vontade de tornar comum os objetivos de grupos diferentes. Eram culturas com diferenças.

Mesmo que as tribos fossem todas homo-sapiens, havia diferenças sobre vários aspectos, como os climáticos, de vegetação e do ecossistema como um todo, e diferenças de crenças e valores. Mas, certo é que havia, por experiências, comportamentos aceitos pelos membros de cada grupo que, juntamente com as armas, com as ferramentas e com os utensílios formavam a cultura que ia passando de grupo para grupo, de geração para geração.

O que isso tem a ver com a comunicação empresarial? 

As tribos a que nos referimos anteriormente, eram organizações e, mesmo que primitivas, eram organizações que, por intermédio de suas culturas e do processo contínuo de comunicação, foram naturalmente assimilando os progressos, as transformações, deixando legados e se perpetuando como espécie. As empresas são organismos vivos, compostas e movimentadas por pessoas vindas, muitas vezes, de regiões diferentes. Cada indivíduo membro da organização, tem, naturalmente, ligações familiares, frequenta clubes ou associações, possui crenças e valores, medos e expectativas. 

Tais componentes da cultura podem ser diferentes em cada indivíduo e em cada grupo, e estão permeados nas organizações. Além disso, as organizações possuem normas, métodos de produção que devem ser assimilados pelos colaboradores. Isso remete para uma troca de saberes, um bom relacionamento entre todos os integrantes da organização. Não se pode esquecer que cada organização foi criada para se estabelecer de fato, para durar e para gerar riqueza. E a forma de se relacionar interna e externamente faz a diferença.

Sendo assim, toda organização utiliza processos de comunicação. O que é necessário saber, é que umas utilizam processos de comunicação mais intensos e mais eficazes, enquanto outras utilizam processos mais brandos e menos eficazes. No plano interno, como exemplo, apenas informar aos funcionários as normas e os acontecimentos, é praticar uma comunicação míope, branda, ineficaz. Nesse modelo não há diálogo nem participação, o que há são decisões numa esfera mais alta da hierarquia que são passadas para os demais membros da organização. Da mesma forma, no plano externo, apenas anunciar seus valores e produtos não basta; é imperioso perscrutar a opinião pública, a concorrência, as legislações inerentes e analisar as tendências, inclusive, para poder interferir nas mesmas. 

Sem isso, as organizações não estão praticando o que os nossos ancestrais praticaram as atitudes e os gestos que representam vontade de aproximação e de convívio, a troca de ferramentas e utensílios, que, nosso caso, pode ser traduzida como a troca de experiências e opiniões, a verdadeira fórmula de consolidação de uma cultura. Isto significa que as normas e os procedimentos de uma organização, quanto mais discutidos, serão mais aprimorados e mais facilmente disseminados. Não que se deva abandonar os meios utilizados para informar (e-mais, intranet, internet, house organs, murais etc), mas utilizar apenas esses mecanismos, incorre-se no risco de uma menor adesão e assimilação da cultura da empresa por parte dos colaboradores. Qualquer que seja o ramo de negócio, nenhuma organização pode prescindir da realidade cultural de seus colaboradores, assim como não pode se instalar numa região à revelia daquele determinado meio geográfico, econômico e cultural. 

Da mesma forma, o desenvolvimento e a publicidade de seus produtos devem levar em consideração fatores externos a ela. Tanto interna como externamente, o diálogo é o que torna o processo de comunicação completo. E não é para ter medo, nem para promover o medo, é sim, para falar e ouvir, argumentar e contra-argumentar, acatar e/ou convencer.

Essa troca gera confiança, credibilidade, mudanças seguras, transformações, enfim, é o que pode garantir a evolução e a permanência da organização no mercado.

Sergio Mansilha

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Seguranca da Informação

Com a visibilidade internacional que trazem eventos como a Copa do Mundo de 2014, os Jogos Olímpicos de 2016, o Brasil busca consolidar a imagem de uma nação capaz de enfrentar os desafios e entrar no grupo das economias mais desenvolvidas. Mas, problemas podem aparecer com mais frequencia.

A gestão de segurança pode ser uma boa forma de possibilitar que as empresas que irão contribuir para esses eventos funcionem da melhor maneira possível mesmo durante situações críticas. 


Com um mercado cada vez mais dependente de recursos de tecnologia, passou-se recentemente a avaliar riscos operacionais, geralmente associados à tecnologia da informação, envolvendo aspectos de segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade), performance e conformidade.

Muitos pensam que segurança da informação resume-se à aquisição de softwares do tipo firewall e antivírus. 


Como ponto de partida para esse universo, recomenda-se a aplicação da NBR ISO/IEC 27001 (Sistemas de Gestão de Segurança da Informação - requisitos). Essa norma institui alguns tópicos obrigatórios para sua abordagem, que são apresentados aqui resumidamente:

- Identificação dos ativos, ameaças e vulnerabilidades, assim como os impactos pelas perdas de confidencialidade, integridade e disponibilidade;


- Avaliação dos impactos para o negócio da organização que falhas de segurança podem ocasionar estimativas de níveis de riscos;


- Determinar se os riscos são aceitáveis ou planejar ações para tratamento dos riscos (aceitar, evitar, transferir ou mitigar).


Apesar da importância que essa estratégia pode ter em mercados em desenvolvimento, como é o caso brasileiro, vale lembrar que essa é uma preocupação global. 


Além disso, a adoção dessas orientações vai muito além do emprego de uma gestão de riscos, mas a adoção de um Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI), que prevê controles referentes à política de segurança da informação, sua infraestrutura, partes externas, gestão de ativos, segurança em recursos humanos, segurança física e do ambiente, gerenciamento das operações e comunicações, controle de acessos, gestão de incidentes, gestão da continuidade dos negócios e conformidade.

Essa norma também segue o modelo de gestão da ISO 9001 e a lógica do PDCA (Plan Do Check Act), ou seja:


PLAN ? Estabelecimento de políticas, objetivos, processos e procedimentos para a gestão do risco e melhoria da SI, alinhado à estratégia da organização;


DO ? Implementação e operação das políticas do SGSI, controles, processos e procedimentos;


CHECK ? Mensuração da eficácia e eficiência dos objetivos, controles e processos e auditorias;


ACT ? Tomada de ações corretivas e preventivas.


Mas, apesar da importância disso, no Brasil 23 empresas foram certificadas na ISO 27001 enquanto no Japão são 3.862 certificadas, na India são 526 e nos Estados Unidos 101 (http://www.iso27001certificates.com). 


Os empreendedores interessados em adotar essas soluções precisam estar atentos ao fato de que, se todos controles não forem implementados com base em uma correta avaliação de riscos orientada ao negócio, eles não chegarão nem perto de proteger a organização, pois eles não serão usados com o foco correto.

Por fim, mesmo conseguindo superar as carências externas com a adoção desse tipo de gestão, as empresas precisam pressionar o governo e demais instâncias em favor de melhorias na infraestrutura. 


Não podem, no entanto, ficar apenas à espera das soluções dos problemas e deixar que eles interfiram em suas atividades. 

Os grandes eventos mundiais que colocarão o Brasil no holofote do mundo estão chegando e, se as empresas que estarão envolvidas direta e indiretamente não estiverem bem preparadas, no mínimo quanto à sua segurança, o país ainda estará longe do padrão de desenvolvido e nós mesmos seremos os principais prejudicados.

Pense nisso
Sergio Mansilha

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Terceirize para agregar crescimento

A globalização mudou a forma como as empresas se comportam no macro e no micro ambiente, assim como suas interações com os stakeholders e shareholders. 

É possível observar estes efeitos no mercado dentro das novas organizações, onde não existe mais o inchaço operacional comum das empresas das décadas passadas, sendo hoje mais comum observarmos empresas com foco apenas em suas competências básicas. 

Se antes as empresas se vangloriavam por suas plantas industriais gigantes, estruturas enormes e controle exclusivo de todas as etapas da produção do produto. 

Hoje, as empresas que possuem os maiores esforços voltados para desenvolver processos dentro de sua real competência se destacam no mercado. Isto ocorre por que o mercado possibilita às empresas terceirizar partes antes consideradas de alto risco, como por exemplo, toda a produção física do produto final, podendo a empresa se focar apenas na criação intelectual dos produtos. Um bom exemplo disso é a Nike. 

Assim, deixo aqui algumas dicas para que sua empresa foque melhor suas competências fundamentais: 

• Terceirize sempre que alguém fizer melhor, mais rápido ou mais barato. Hoje é possível encontrar empresas especialistas em qualquer parte do processo de produção de um bem, então fique de olho no mercado em busca de parceiros que possam fazer com que ganhe alguma vantagem competitiva. 

• Tenha uma visão global. Reconheça que todo o mercado mundial hoje pode ser considerado um único grande mercado. Sendo assim, procure novos parceiros de negócio em lugares diversos ao redor do mundo. 

• Faça Benchmarking sempre que algo novo aparecer. Responda rápido ao mercado estando conectado em todas as grandes práticas empresariais do seu ramo e de ramos diferentes. Copie e transforme boas idéias de gestão e operação para que sempre tenha competências certas para o mercado atual. 

• Foque no que tem de melhor. A energia gasta para se fazer algo quando não se é especialista é muito grande. Se esta energia fosse investida em algo que possui excelência o resultado, com certeza, seria muito superior. 

Este é um novo paradigma do mundo dos negócios. Quanto maior o foco naquilo que se tem de melhor, maior sua excelência e capacidade de suprir as necessidades e desejos dos clientes. Ainda sobre o exemplo da Nike, observamos que esta empresa tem as áreas de design e marketing como suas principais características positivas. 

Desta forma, ela terceiriza parte relevante de sua produção para empresas que possuem as mesmas características principais. 

Sergio Mansilha

sábado, 8 de outubro de 2011

Critérios na contratação no setor de segurança privada

Com o aumento da criminalidade as pessoas e as empresas têm buscado na segurança privada a tranquilidade que lhe falta. Como é um mercado que se expande muitos “aventureiros” se lançam nele oferecendo os mais variados serviços. Invariavelmente, além da legalidade, lhes faltam à técnica. Mas quais fatores que levam uma pessoa ou empresa a contratar uma empresa clandestina, um profissional despreparado, segurança autônoma, etc . O principal fator é desconhecimento, seja da legalidade da empresa, da legislação vigente ou do know how indispensável ao exercício da função. Em geral as pessoas e empresas partem do principio que a simples presença de um “segurança” é a solução de seu problema. Na verdade, pode ser o ponto de partida para muitos.

Vejamos: O que uma empresa clandestina oferece? Muitas das vezes indicada e selecionada por um gestor ou consultor (despreparado) do empreendimento

· Mão de obra desqualificada, sem curso de formação e reciclagem.

· Falta de registro na CTPS.

· Não verificação da vida pregressa e dos antecedentes criminais.

· Falta de verificação da aptidão física e mental ao exercício do cargo.

· Falta de escolaridade mínima.

· Salários que desobedecem ao piso da categoria.

· Falta de seguro de vida.

· Armamento ilegal.

· Falta de equipamentos de proteção.

· Não recolhimentos das obrigações tributárias e sociais para com o Fisco e a Previdência Social.

· Falta de treinamento continuo e supervisão 24 horas.

Vejam o exemplo do profissional de portaria, ele sem dúvida é um dos pontos mais vulneráveis da segurança em empresas, condomínios, escolas, etc. Infelizmente ficaram banais e cada vez mais contundentes e ousados os assaltos a condomínios, empresas e escolas, quase todos os dias a impressa exibe notícias referentes a esse assunto. E surgem algumas perguntas: Por que aqui? Quais os pontos vulneráveis da minha escola/condomínio/empresa...? E a principal pergunta: como evitar?
As medidas de segurança procuradas são muitas, entre elas, câmeras de segurança, cercas cortantes, alarmes, monitoramento 24 horas, mas, nada disto funciona se o profissional que ocupa a portaria dos condomínios e estabelecimentos não estiver preparado. Em vista deste ponto a terceirização virou moda, entretanto, ainda existem escolas, condomínios e empresas classe A, que tem seus próprios funcionários “de confiança” e não abrem mão deste contato interpessoal em favor da contratação dos serviços de uma empresa de vigilância com empregados de origem desconhecida. Realmente à preocupação tem motivos para existir, muitas empresas de vigilância que contratam e dispensam esses empregados com certa frequência, são mal pagos e facilmente substituídos. Esses terceirizados dispensados saem com informações privilegiadas e podem como temos visto na mídia, passar essas informações para pessoas mal intencionadas. O homem pode ser treinado, mais confiança é conquistada.

Por que aqui? Vulnerabilidade dos protocolos de segurança ou inexistência dos mesmos, conivência de funcionarios em conluio com os assaltantes, falta de treinamento dos funcionários e moradores, empregados irresponsáveis.

Pontos vulneráveis? Porteiros e Seguranças sem treinamento, portas de garagem automática, falta de grades e cercas cortantes, entregadores, saída/entrada de moradores e funcionários.

Como evitar? Treinamentos pontuais dos porteiros, seguranças, vigilantes e todos colaboradores diversos, investimento em equipamentos e comprometimento dos moradores, pais de alunos, funcionários. Outro ponto que merece destaque: gestores constantemente investindo em treinamento e reciclagem; o que não é comum na maioria das empresas prestadoras de serviço. Segurança é como o seguro de um carro, só se da valor quando o sinistro ocorreu. Como falei evitar é bem simples: vigilante, segurança, porteiro, todos bem treinados, equipamentos e barreiras físicas eficientes, comprometimento do diretor/sindico/empresário e funcionários selecionados criteriosamente.
Portanto, a forma mais rápida e eficiente de ter uma assertividade nas decisões da contratação de empresas e/ou funcionários nesse segmento é usando como ferramenta uma consultoria especializada com profissional com atitudes éticas, boa formação e com foco para os resultados com conteúdo e competência para a implementação de um planejamento estratégico e na elaboração de um plano de segurança.

Pense nisso...

Sergio Mansilha

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

" O Estatuto da Segurança Privada "

Para o estudo ora proposto, faz-se necessário tecer algumas breves considerações preliminares, quais sejam:

(i) o PL tramita em apenso à proposição 4.305/2004, que regulará a profissão de agente de segurança privado, e que, por sua vez, tramita em conjunto ao PL 4.436/2008, que quer garantir ao agente de segurança/vigilante o direito ao recebimento de adicional de periculosidade.


(ii) a atividade de segurança privada, seja na legislação atual, seja no PL 5.247/2009, pode ser exercida por empresa especializada ou por funcionários do quadro próprio da empresa que não tenha como objeto fim o exercício da vigilância privada, sendo neste caso configurado o "serviço orgânico de segurança", ou seja, é facultado à empresa criar seu próprio sistema de segurança patrimonial.


(iii) o exercício da vigilância privada, seja pela empresa especializada seja pelo "serviço orgânico de segurança" (executada por quadro próprio de empresa de fim diverso), se submeterá, como sói ocorrer com as instituições financeiras sujeitas à lei 7.102/83, ao controle do Departamento de Polícia Federal, e, para o custeio de tal fiscalização, estará sujeito a taxas administrativas fixadas em lei.


(iv) o PL cria restrições à contratação de seguros contra roubo e furto qualificado de bens, ativos ou numerário, na hipótese da empresa não comprovar o cumprimento das exigências legais para a execução de atividade de segurança privada (art. 2º, §6º), tipificando, ainda, infrações administrativas e tipo penal para o caso de contratação de serviços não autorizados (arts. 20 a 25).


Isto posto, e limitando-se ao enfoque do conceito da atividade de segurança privada a ser regulamentada, vejamos quais entendimentos podem ser suscitados:


Dentre as inovações propostas pelo PL, merecem aqui maior destaque a que insere na definição da atividade de segurança privada a atividade desarmada (art. 1º), e a que acrescenta dentre as atividades típicas a de "executar a segurança patrimonial, com a finalidade de prevenir ou reprimir ilícitos que atentem contra o patrimônio", seja ela exercida por empresa especializada seja pelo "serviço orgânico de segurança" (art. 2º, II c/c §1º).


Em uma análise literal da proposição, pode-se apreender que toda e qualquer atividade executada pela empresa no exercício de seu direito de autodefesa da propriedade estaria configurada como atividade de segurança privada, na modalidade de “serviço orgânico de segurança”, e submetida à regulamentação e controle propostos, tal e qual ocorre e ocorrerá a qualquer vigilância privada armada/ostensiva executada por empresa especializada ou por serviço próprio. 


Contudo, cumpre argumentar, buscando um entendimento sistemático e teleológico da norma, que a atividade que se quer regulamentar e submeter a um controle mais rígido seria a atividade de segurança privada que envolva risco efetivo e que pressuponha o uso de armamento e equipamentos suficientes e capazes de efetivamente impedir a prática criminosa, ou seja, a vigilância privada ostensiva. O PL mantém em grande parte a abordagem oferecida pela lei 7.102/83, a qual adota expressamente como parâmetro para a intervenção a vigilância ostensiva (vide artigo10, §4º), que, por definição refere-se à: "atividade exercida no interior dos estabelecimentos e em transporte de valores, por pessoas uniformizadas e adequadamente preparadas para impedir ou inibir ações criminosas" (art. 5º, Decreto 89.056/83). E nesse sentir, a lei 7.102/83, assim como o PL 5.247/09, asseguram ao vigilante e ao agente de segurança, como instrumento inerente a sua atividade, o uso de arma de fogo e munições (art. 18, III, do PL).

Ademais, conforme já apontado em tópico anterior, o projeto do Estatuto tramita em apenso ao projeto para a regulamentação da profissão de "agente de segurança privado". Nos termos propostos pelo PL 4.305/04, agente de segurança privado é “o profissional que com habitualidade presta serviços armado de segurança e proteção, mediante contrato de trabalho com empresas especializadas em segurança e proteção de bens e de pessoas" (art. 2º), sendo sua atividade exclusiva "exercer vigilância patrimonial ostensiva a pessoas jurídicas" (art. 4º, VI). Um dos intentos de tais projetos, incluindo o PL 4.436/08 que também tramita em apenso, é tornar a atividade do vigilante ou agente de segurança legalmente perigosa, com maior proteção e controle. Ora, não há como se igualar ou equiparar a atividade de vigilância patrimonial ostensiva e armada, conforme tratado pela legislação atual ou pelos projetos em tramitação, com uma atividade de mera fiscalização de estabelecimento, ou o que se poderia chamar uma vigilância patrimonial "branca", sem uso de qualquer armamento ou qualquer ostensividade. O risco inerente às duas atividades é absolutamente distinto, o que impõe uma regulamentação e eventual controle igualmente distintos e apropriados.


Assim também os ônus e restrições impostos às empresas que optam por cada espécie de vigilância devem ser condizentes à atividade e ao risco que ela implica.

Evidentemente que a tramitação da proposta ainda deve suscitar debates em torno do melhor modelo a ser aplicado para a regulamentação da categoria, o que pode provocar uma nova redação que conceitue com maior rigor as atividades inseridas na segurança privada que se quer regulamentar, oferecendo um tratamento distinto às diversas formas de exercício da vigilância patrimonial.


Autora: Doutora Juliana Mello Vieira - Advogada do escritório Homero Costa Advogados
Por colaboração: Sergio Mansilha

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

A indústria de multas da Polícia Federal

A aplicação de multas nas instituições financeiras e empresas de segurança privada chegam a valores absurdamente milionários. 

A minha tese em relação a esse assunto se baseia em dois pilares: - Essas instituições acima não poderiam ser multadas com base só em portarias da Polícia Federal. Essas normas extrapolariam as punições previstas na Lei Federal nº 7.102. - A falta de gestão dos dirigentes responsáveis pelo departamento de segurança corporativo das instituições financeiras e os gestores das empresas de segurança privada na interpretação da Lei Federal nº 7.102. Vejamos, a Polícia Federal alega que a Portaria nº 387 apenas aplica a Lei nº 7.102, sem qualquer extrapolação ou descumprimento ao princípio da legalidade e que a portaria mencionada só reproduz o que prevê a lei. 

Em minha tese, por descumprimento de leis e normas de segurança nas agências, sofridas pela falta de plano de segurança aprovado, número insuficiente de vigilantes, problemas no alarme e outros, não poderiam ser multadas com base só em portarias da Polícia Federal, essas normas extrapolariam as punições previstas na Lei Federal nº 7.102, pois só a lei pode prever sanção administrativa, estando condenadas todas as penalidades oriundas de atos normativos que não se constituam em lei em sentido formal. 

Essas portarias exorbitam o poder regulamentar ao estabelecer penas não previstas em lei, ou seja, essas punições teriam que estar previstas em lei e não apenas em portarias da Polícia Federal. E o mais absurdo, os autos de infração são lavrados por agentes federais que visitam as agências bancárias e os critérios para se aplicar multas acabam sendo pessoais. 

Veja o exemplo: Como a lei não prevê qual o número mínimo de vigilantes necessário ou tempo razoável para o disparo do alarme, isso dependerá da interpretação de cada agente. No tocante a falta de gestão, a visão e ação organizacional devem ser pensadas em termos do modelo sistêmico na aplicação da Lei Federal nº 7102, onde o conjunto de elementos está dinamicamente relacionado à interação e interpretação constante dessa mesma Lei, com objetivos claros e alcançáveis onde um sistema de informações confiável possa transformar em resultados concretos, com um modelo de gestão profissional e maduro.

Portanto, está cada vez mais claro que é necessário se introduzir rapidamente na cultura organizacional das empresas de segurança privada e no departamento de segurança corporativo das instituições financeiras, em especial, na área de controle de custos de segurança, a ideia do pensamento divergente estratégico, pois só através de sua aplicação torna-se possível se enxergar soluções realmente inovadoras e objetivas na interpretação e aplicação da Lei Federal nº 7.102. 

Sergio Mansilha 

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